Segurança Digital

Brasil finalmente terá lei para o cibercrime?

No dia 15 de maio, foi aprovado o Projeto de Lei 2793/11, que inclui crimes cibernéticos no Código Penal. Dois Projetos de Lei tramitam na casa. O primeiro, PL 84/99, conhecido popularmente como Lei Azeredo, tramita desde 1999 e sempre foi criticado por ter uma redação ampla que poderia criminalizar condutas diárias na internet como, por exemplo, repassar um e-mail com vírus sem intenção de danificar outros computadores.

O Projeto 2793/11, aprovado no dia 15 pela Câmara dos Deputados, foi escrito como uma alternativa para o texto do PL 84/99. “A nosso ver, o PL 84/1999, em sua redação atual, traz propostas de criminalização demasiadamente abertas e desproporcionais, capazes de ensejar a tipificação criminal de condutas corriqueiras praticadas por grande parte da população na Internet”, diz o texto.

Relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o Projeto de Lei 84/99 criminaliza o acesso não autorizado a um sistema. Ou seja, torna crime “acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso”. A pena proposta é de reclusão de um a três anos e multa.


Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)

O PL 2793 não torna crime a ação de invadir computadores alheios, apenas nos casos que resultarem em roubo e repasse ou comercialização de informações. Segundo os autores do texto, a intenção é punir “apenas quando a conduta do agente estiver relacionada a determinado resultado danoso […] excluindo-se assim, mais uma vez, os casos de mero acesso a informações”. Quanto à pena, equipara-se à de violação de segredo profissional: três meses a um ano de detenção e multa.

Segundo Leonardo Palhares, especialista em Direito Digital e diretor da Câmara e-net, o PL 2793/11 é mau feito e não abarca questões imprescindíveis. Palhares defende que o Projeto de Lei Azeredo é muito mais específico e eficaz e acredita que o texto foi aprovado às pressas “devido ao clamor de uma situação pontual que despertou a atenção de todos” – referindo-se ao caso do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann. E critica, “São penas muito reduzidas se pensar no tamanho do problema que pode ser gerado por essas ações”.

O PL 2793/11 também trata órgãos públicos com diferença: há aumento de pena caso o crime seja cometido contra o presidente da República, governadores, prefeitos e outros dirigentes do Estado.

Apesar da efetividade do Projeto de Lei 2793/11 ser questionável, podemos dizer que ter onde enquadrar um cibercriminoso já seria um começo.

Segundo o portal de Tecnologia da Folha, a especialista em direito digital Patricia Peck diz que o PL preenche uma lacuna na lei brasileira. “Ela é essencial, porque no direito penal não se pode fazer analogias. Até agora não tínhamos nenhum crime virtual definido.”

Ainda no portal da Folha, Peck diz que, se aprovada, a lei complementa o Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011), atual bandeira de ativistas da liberdade na web. O Marco Civil, proposta do Ministério da Justiça que trata dos principais direitos e dos deveres de usuários na internet, foi aberto para consulta pública e recebeu, em 2010, mais de duas mil contribuições populares para o texto final. O texto do Marco ainda será avaliado pelos deputados.

Por que é tão difícil aprovar uma lei para o cibercrime?

“O desafio de combater o crime praticado na Internet se impõe a todos os países do mundo.”
PL 84/99

O crime praticado na internet tem características particulares, diferentes das características do mundo físico, que dificultam muito seu julgamento. Uma dessas características é a extraterritorialidade; na internet não existem barreiras geográficas, não há o espaço de um país e o espaço de outro. “Se alguém invadiu o seu e-mail, você tem que buscar os logs que comprovem essa invasão. E onde estão esses logs? Se eles estiverem em um servidor na Indonésia, será necessário pedir ao governo de lá que obrigue o data center a fornecer essa informação. O processo é muito mais difícil”, exemplifica o especialista Rogerio Reis.

Outro aspecto característico do problema é a dificuldade de produção de evidências digitais que permitam às autoridades provar a autoria dos crimes. “O cara que conhece bem a tecnologia não vai ser identificado, é super difícil rastrear”, avalia o especialista em Segurança da Informação, Ivo Machado.

Além disso, é preciso tomar todos os cuidados para não suprimir os direitos dos cidadãos, garantindo, por exemplo, o acesso de todos à internet. “Não se deve admitir que legislações penais – infelizmente, um mal necessário em nossa sociedade – precedam o estabelecimento de direitos e garantias. A face repressiva do Estado não deve sobressair sobre seu papel como fiador máximo dos direitos do cidadão”, lembra o PL 2793/11.

O PL 84/99 pontua que, apesar das dificuldades na implementação de uma legislação para o cibercrime, a questão é de grande urgência. “Os dados privados dos cidadãos, como registros financeiros, de crédito, de saúde assim como os processos e autos judiciais estão progressivamente migrando para plataformas digitais em sistemas integrados na Internet. Acessos indevidos a tais sistemas têm o potencial de expor a vida privada de milhões de cidadãos”.

Para o Projeto virar Lei

É importante lembrar que o Projeto de Lei 2793/11 foi aprovado pela Câmara, mas ainda precisa ser aprovado pelo Senado sem alterações para seguir para sanção presidencial. Caso contrário, ele volta para apreciação dos deputados.

Acesse o Marco Civil da Internet
Acesse o PL-84/1999 (Azeredo), desde 1999 em tramitação
Acesse o PL-2793/2011, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados

fontes:
Information Week
Folha.com
G1
IT Web

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